quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Saiba tudo sobre locação internacional!

No caso de infrações cometidas em outros países o processo da multa ocorre normalmente, o locatório recebe uma notificação do orgão de trânsito responsável do país de destino e também, uma notificação da locadora que é cobrado do condutor como taxa "administrativa de aviso", pois, a locadora levanta as informações do condutor para o orgão de trânsito além de enviar a notificação via correio.
Para pagamento as locadoras disponibilizam diferentes formas. Em alguns casos é feito o débito diretamente do cartão do cliente, em outros, o pagamento pode ser feito pela locadora via site ou envio de dinheiro, porém mediante a mais taxas adiministrativas. O condutor pode também fazer o pagamento direto ao Orgão de Trânsito através de remssa de dinheiro. Algumas casas de câmbio podem auxiliar nessa questão e oferecer maior comedidade, é importante verificar sempre o contrato de locação. Nos casos de discordância, a locadora não terá respondabilidade e não poderá auxiliar na questão, toda e qualquer reclamação ou insatisfação deverá ser tratada diretamente com o Orgão de Trânsito responsável, o condutor fica sujeito a às leis locais.
É importante ressaltar que em caso de infração com vítimas o condutor deverá registar a ocorrência junto as autoridades locais, para que as proteções contratadas para o veículo valham e para também, se respaldar perante a justiça.

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